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Lei Ordinária nº 1184, de 04/01/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0044/07-AL

LEI Nº. 1184, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4162, de 04.01.08

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre as alterações no Instituto de Terras do Amapá - TERRAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O Instituto de Terras do Amapá – TERRAP, criado pelo Decreto (N) nº. 0214, de 31 de outubro de 1991, passa a denominar-se, Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP e sua vinculação fica transferida para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 2º. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá, a emissão de autorização de desmatamento, concessão de manejo florestal e de uso alternativo de solo e exercer outras atribuições correlatas na forma de seu Estatuto.

Parágrafo único. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP juntamente com o Órgão Estadual do Meio Ambiente – OEMA poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica ou convênios para outorgar ao IMAP a competência para licenciamentos ambientais de projetos de baixa a média impactação ambiental.

Art. 3º. A estrutura organizacional do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria Jurídica

5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

6. Assessoria de Geomática

7. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

8. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

8.1. Coordenadoria de Fiscalização

8.1.1. Núcleo de Fiscalização Florestal

8.1.2. Núcleo de Fiscalização Mineral

8.1.3. Núcleo de Fiscalização dos Recursos Hídricos

8.1.4. Núcleo de Fiscalização Urbana

8.2. Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental

8.2.1. Núcleo de Registro e Licenciamento

8.2.2. Núcleo de Monitoramento

8.2.3. Núcleo de Análises Químicas

8.3.4. Núcleo de Documentação de Origem Florestal

9. Diretoria Técnica De Ordenamento Territorial

9.1. Coordenadoria de Patrimônio Fundiário

9.1.1. Núcleo de Cadastro e Acervo

9.1.2. Núcleo de Obtenção Fundiária

9.1.3. Núcleo de Regularização Fundiária

9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Assentamentos

9.2.1. Núcleo de Assentamentos Urbanos

9.2.2. Núcleo de Assentamentos Rurais

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

10. Coordenadoria Administrativo-Financeira:

10.1. Unidade de Administração

10.2. Unidade de Pessoal

10.3. Unidade de Finanças

10.4. Unidade de Contabilidade

10.5. Unidade de Contratos e Convênios

V - UNIDADES DESCONCENTRADAS

11. Núcleos Regionais

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.

Art. 4º. Fica criado o Fundo de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Agrário – FDA, gerido pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP, para aplicação em programas de estruturação e fomento à reforma agrária, regularização fundiária e ao desenvolvimento agrícola, preservação ambiental, projetos quilombolas, de comunidade locais e desenvolvimento institucional do IMAP.

§ 1º o Fundo de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Agrário – FDA será constituído pelos recursos diretamente arrecadados dos processos de regularização fundiária, do pagamento do valor da terra nua, de autorização de desmatamento, de conscessão de manejo florestal, dos serviços de licenciamento ambiental, prestação de serviços especiais, de perícia ambiental e fundiária ou de qualquer outra natureza dentre os serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP.

§ 2º A destinação dos recursos arrecadados pel Fundo de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Agrário – FDA seguirá as regras de desembolso do IMAP.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado à implantação e manutenção do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício.

Art. 6º. Revoga-se a Lei nº. 1.078, de 2 de abril de 2007.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 04 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial

Diretor-Presidente

FGS – 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS – 3

01

Secretário  Executivo

FGI – 2

01

Motorista

FGI – 2

01

3

 

Assessoria Jurídica

 

Assessor Jurídico

FGS – 2

01

Assistente Jurídico-Ambiental

FGS – 1

01

Assistente Jurídico - Agrário

FGS – 1

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

02

5

Assessoria de Geomática

Assessor de Geomática

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

03

6

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

FGS – 2

01

Secretário

FGI – 1

01

7

Diretoria de Meio Ambiente

Diretor Técnico (70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente)

 

01

7.1

Assessoria de Meio Ambiente

Assessor Técnico Nível II

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

02

7.2

Coordenadoria de Fiscalização

Coordenador

FGS – 3

01

7.2.1

Núcleo de Fiscalização Florestal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.2.2

Núcleo de Fiscalização Mineral

Gerente de Núcleo

FGS –  2

01

7.2.3

Núcleo de Fiscalização de Recursos Hídricos

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.2.4

Núcleo de Fiscalização Urbana

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.3

Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental

Coordenador

FGS – 3

01

7.3.1

Núcleo de Registro e Licenciamento

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.3.2

Núcleo de Monitoramento

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.3.3

Núcleo de Análises Químicas

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

7.3.4

Núcleo de Documentação de Origem Florestal

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

8

Diretoria Técnica de Ordenamento Territorial

Diretor Técnico (70% do valor da remuneração do cargo de Diretor-Presidente)

 

01

8.1

Assessoria de Ordenamento Territorial

Assessor Técnico Nível II

FGS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS – 1

02

8.2

Coordenadoria de Patrimônio Fundiário

Coordenador

FGS – 3

01

8.2.1

Núcleo de Cadastro e Acervo

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

8.2.2

Núcleo de Obtenção Fundiária

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

8.2.3

Núcleo de Regularização  Fundiária

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

8.3

Coordenadoria de Desenvolvimento de  Assentamentos

Coordenador

FGS – 3

01

8.3.1

Núcleo de Assentamentos Urbanos

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

8.3.2

Núcleo de  Assentamentos Rurais

Gerente de Núcleo

FGS – 2

01

9

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS – 3

01

9.1

Unidade de Administração

 

 

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

FGI – 3

01

Responsável por Atividade  Nível III - Material e Patrimônio

FGI – 3

01

Responsável por Atividade  Nível III - Serviços Gerais e Transporte

FGI – 3

01

9.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.3.1

Tesouraria

Responsável por Atividade Nível III

FGI – 3

01

9.4

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

9.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

FGS – 1

01

10

Núcleos Regionais

Gerente de Núcleo Regional

FGS – 2

10

TOTAL

61