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Lei Ordinária nº 1176, de 02/01/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0043/07-GEA

LEI Nº. 1176, DE 02 DE JANEIRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4160, de 02.01.08

Autor: Poder Executivo

Altera os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 2 de abril de 2007, que tratam respectivamente da estrutura organizacional básica e da estrutura de cargos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA  compreende:

I – DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA)

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

 3. Gabinete

 4. Assessoria Jurídica

 5. Assessoria de Municipalização

 6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

7. Coordenadoria de Geoprocessamento e Tecnologia

7.1. Núcleo de Gestão do Sistema

7.2. Núcleo de Gestão de Tecnologia

8. Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais

8.1. Núcleo da Agenda Azul

8.2. Núcleo da Agenda Marrom

8.3. Núcleo da Agenda Verde

9. Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental

9.1. Núcleo de Informação e Documentação Ambiental

9.2. Núcleo de Educação Ambiental    

10. Coordenadoria de Gestão de Unidades de  Conservação

10.1. Núcleo de Unidades de Proteção Integral

10.1.1. Unidades de Conservação

10.2. Núcleo de Unidades de Uso Sustentável

10.2.1. Unidades de Conservação

10.3. Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade

IV – UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Núcleo Administrativo-Financeiro

11.1. Unidade de Administração

11.2. Unidade de Finanças

11.3. Unidade de Contratos e Convênios

V – ENTIDADES VINCULADAS

12. Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogados os Anexos V e VI da Lei nº. 1.073, de 2  de abril de 2007.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 12 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS – 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS – 3

01

Secretário  Executivo

CDI – 2

01

Motorista do Secretário

CDI – 2

01

Assessor Técnico Nível II

CDS – 2

02

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico -  Meio Ambiente

CDS – 2

01

Assessor Jurídico -  Administrativo

CDS – 2

01

4

Assessoria de Municipalização

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

5

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

6

Coordenadoria  de Geoprocessamento e de Tecnologia da Informação Ambiental

Coordenador

CDS – 3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

6.1

Núcleo de Gestão do Sistema

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável  por Atividade Nível II - Desenvolvimento

CDI – 2

01

Responsável  por Atividade Nível II - Redes, Internet e Segurança

CDI – 2

01

Responsável  por Atividade Nível II - Suporte Técnico

CDI – 2

01

6.2

Núcleo de Gestão de Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7

Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais

Coordenador

CDS – 3

01

7.1

Núcleo da Agenda Azul

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7.2

Núcleo da Agenda Marrom

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7.3

Núcleo da Agenda Verde

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

8

Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental

Coordenador

CDS – 3

01

8.1

Núcleo de Informação e Documentação Ambiental

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Biblioteca

CDI – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Memorial Ambiental

CDI – 2

01

 

Responsável por Atividade Nível II - Editoração e Normalização

CDI – 2

 

01

 

8.2

Núcleo de Educação Ambiental

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Educação Ambiental no Processo de Gestão

CDI – 2

01

9

Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação

Coordenador

CDS – 3

01

9.1

Núcleo de Unidades de Proteção Integral

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

9.1.1

Unidades de Conservação

Chefe de Unidade

CDS –1

05

9.2

Núcleo de Unidades de Uso Sustentável

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

9.2.1

Unidades de Conservação

Chefe de Unidade

CDS –1

05

9.3

Núcleo de  Acesso aos Recursos da Biodiversidade

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

10

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

10.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI – 3

01

10.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS – 1

01

10.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS – 1

01

TOTAL

54