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Lei Ordinária nº 1191, de 12/03/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0130/07-AL

LEI Nº. 1191, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08

Autor: Deputado RUY SMITH

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a “SAP - Sociedade Amapaense de Pediatria” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública, no Estado do Amapá, a Sociedade Amapaense de Pediatria, fundada em 11 de setembro de 1987, CNPJ nº. 23.068.489/0001-39, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de março de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador