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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 0122/07-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil.
Cria o Programa Estadual de Compensação por Serviços Ambientais - Programa Bolsa Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Bolsa Verde, destinado ao pagamento de benefício financeiro aos agricultores familiares, na forma de regulamento.
§ 1°. Para os efeitos desta Lei, constitui benefício financeiro do Programa, o pagamento de bolsa, como contrapartida de serviços ambientais prestados pelos beneficiários.
§ 2°. Para fins de seleção, os agricultores familiares, de que trata o caput deste artigo, bem como para determinação de sua elegibilidade, serão considerados os beneficiários do Programa Estadual de Agricultura Familiar.
§ 3º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se serviço ambiental a adoção de práticas que visem:
I - a redução do desmatamento;
II - a recuperação de áreas degradadas;
III - a redução do risco de queimadas;
IV - a conservação do solo, da água e da biodiversidade;
V - outras práticas que reduzam a emissão de gases causadores do efeito estufa.
Art. 2º. O benefício de que trata o art. 1º dar-se-á na forma de remuneração proporcional aos serviços ambientais, calculados e atestados por instituição prestadora de assistência técnica e extensão rural, devidamente credenciada pelo Programa.
Art. 3º. Os recursos necessários para o pagamento do benefício financeiro semestral serão captados junto às agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, sob forma de doação, sem ônus para o Tesouro Estadual, salvo contrapartidas.
Art. 4º. Para efeito de implementação do disposto nesta Lei, o órgão executor poderá celebrar convênios com os estados e municípios.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, inclusive sobre o valor e a juridicidade da referida bolsa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de março de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador