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Lei Ordinária nº 1194, de 12/03/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0119/07-AL

LEI Nº. 1194, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08

Autor: Deputado Eider Pena

Denomina de Estrada de Ferro Ralph Medellin a atual Estrada de Ferro do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Estrada de Ferro Ralph Medellin a atual Estrada de Ferro do Estado do Amapá.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Transporte providenciará placa com denominação de que trata esta Lei, para afixação na estrada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de março de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador