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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0109/07-AL.

Autor: Deputado Paulo José.

Dispõe sobre incentivos fiscais (Empresas Amapaenses).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas que receberem incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades no Estado do Amapá deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições que constarão dos respecitivos acordos ou contratos:

a) manutenção do nível de emprego e vedação de demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação;

b) aplicação de até 5% do valor dos incentivos fiscais recebidos em programas voltados à qualificação do trabalhador.

Art. 2º. Os empreendimentos já existentes no Estado do Amapá e que tenham recebido benefícios fiscais deverão cumprir o estabelecido no caput do art. 1º e alíneas, através de aditivos aos respectivos contratos ou na forma constante dos acordos estabelecidos para concessão dos incentivos.

Art. 3º. O inadimplemento dos requisitos desta lei ensejarão revisão dos contratos, acordos e/ou protocolos que contenham incentivos fiscais ou de outra natureza.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de setembro de  2007.

Deputado PAULO JOSÉ

PR