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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0107/07-AL.

Autor: Deputado PAULO JOSÉ.

Cria o Programa Especial de Atendimento para fins de renda e emprego, às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo, proporcionarão às mulheres vítimas de violência doméstica, programas de geração de emprego e renda.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a atender as mulheres identificadas no art. 1º desta Lei, com as seguintes cotas de prioridades:

I - destinar até 10% (dez por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou mais instituições de treinamento conveniadas;

II - destinar até 10% (dez por cento) dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais;

III - dar assistência direta, de treinamento e linhas de créditos, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de abril de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador