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Lei Ordinária nº 1256, de 10/09/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0106/07-AL

LEI Nº. 1256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4332, de 10.09.08

Autor: Deputado Paulo José.

Cria o Programa de Saúde da Mulher Detenta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa de  Saúde da Mulher Detenta.

Art. 2º. Serão beneficiadas por este programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado do Amapá.

Art. 3º. Este programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.

Art. 4º. São objetivos deste programa:

I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;

II - melhorar a assistência ao parto e ao puerpério;

III - o acesso às ações de planejamento familiar, garantido o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis.

IV - diminuir nos índices de mortalidade materna;

V - aumentar os índices de alimento materno;

VI - ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo do útero e da mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher.

VII - estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DSTs e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando a prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.

Art. 5º. O programa será aplicado nas unidades de saúde do Estado ou em entidades conveniadas ou em parceria com a municipalidade.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 10 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador