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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 0071/97-AL.

Autoriza a Polícia – Científica a firmar convênios com associações de moradores de bairro, objetivando a expedição de Carteira de Identidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, através da Polícia Técnico – Científica, autorizada a firmar convênio com associações de moradores de bairro, objetivando a expedição de Carteira de Identidade aos moradores do bairro, que não disponham do referido documento, ou necessitem de Segunda Via.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 19 de fevereiro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador