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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0087/07-AL

Autor: Jorge Salomão

Declara o Município de Ferreira Gomes estância hidromineral, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado estância hidromineral o Município de Ferreira Gomes.

Art. 2º. Os projetos de desenvolvimento e aproveitamento do potencial turístico do município deverão preservar as características culturais, as atividades econômicas e as especificidades locais, ouvidas a população e as autoridades municipais.

§ 1º A autorização para a exploração econômica dos recursos naturais do município poderá ser concedida mediante projeto que inclua estudos de impacto ambiental realizado em conformidade com a legislação em vigor.

§ 2º A execução de obras decorrentes dos efeitos desta lei, tais como construção de complexo turístico-hoteleiro, vias de acesso, logradouros públicos e outros equipamentos urbanos, deverá ser fiscalizada e acompanhada pelo órgão de preservação ambiental competente.

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se parte integrante da estância hidromineral de Ferreira Gomes o conjunto de recursos hídricos e bens naturais, paisagísticos, arquitetônicos e urbanísticos que compreende as fontes de águas minerais, os estabelecimentos balneários e hoteleiros, as praças de esportes, os parques, os sítios e logradouros públicos, as áreas de lazer e as benfeitorias previstas no plano diretor do município.

Art. 4º. O poder público estadual estabelecerá, sob a forma de convênio com o município, no âmbito de sua competência e cumpridas as normas orçamentárias vigentes, condições para a execução de obras de infra-estrutura urbana necessárias à instalação dos equipamentos turísticos.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá (AP), 05 de setembro de 2007.

Deputado JORGE SALOMÃO

DEM