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Referente ao PLO Nº 0005/26-PGJ
LEI Nº 3530, DE 21 SETEMBRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8745, de 21/09/2026
Autoria: Procuradoria Geral de Justiça
Altera a Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, para criar a Assessoria Executiva de Análises e Conformidades no Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“..................................................................................................................
Art. 6º (...)
...................................................................................................................
§ 4º O Departamento de Finanças e Contabilidade é composto de:
...................................................................................................................
III - Assessoria Executiva de Análises e Conformidades.
..................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II da Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“..................................................................................................................
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
05 |
CDAM-03 |
..................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo XIII da Lei n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“..................................................................................................................
ANEXO XIII
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
01 |
..................................................................................................................”
Art. 4º O Anexo XV da Lei Ordinária n° 2.621, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“..................................................................................................................
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES DE UNIDADES E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
30-A) ASSESSORIA EXECUTIVA DE ANÁLISES E CONFORMIDADES DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - DEFINC
a) Qualificação do Assessor Executivo: Curso de Nível Médio.
b) Atribuições Básicas do Assessor Executivo:
Executar as atividades de assessoramento na unidade; garantir e manter o rigor técnico, efetuando a análise crítica de conformidade e o exame prévio dos processos de liquidação de despesa, bem como a observância do conjunto documental e processual atinente às normas contábeis, administrativas e fiscais; emitir manifestações e notas técnicas que subsidiem a tomada de decisão da Diretoria do Departamento e da Secretaria-Geral; propor ou adotar medidas voltadas à desburocratização, simplificação e melhoria dos fluxos internos de análise de despesas; atender prontamente às requisições dos órgãos de controle e da auditoria interna; exercer outras atribuições correlatas e demandadas pela autoridade superior.
.................................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador