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Referente ao Projeto de Lei n. º 0085/07-AL
LEI Nº. 1190, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08
Autor: Deputado KEKA CANTUÁRIA
Autoriza o Poder Executivo a criar e a instalar “Módulos de Apoio às Vítimas de Trânsito”, nos CIOSPs da Estrutura de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar Módulos de apoio às vítimas de Trânsito nos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública - CIOSP da estrutura organizacional de Segurança Pública do Poder Executivo do Estado do Amapá.
Art. 2º. Os Módulos de Apoio às vítimas de Trânsito têm a precípua missão de:
a) Oferecer suporte psicológico às vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito;
b) Oferecer suporte de Assistência Social às vítimas e à família;
c) Manter contato diário com as autoridades do trânsito para acompanhamento estatístico das ocorrências registradas e medidas a serem adotadas para o suporte das vítimas e parentes de vítimas.
Parágrafo único. As ocorrências registradas serão acompanhadas pelo suporte de Assistência Social, para as emissões corretas de Boletins de Ocorrências, evitando acarretar mais prejuízos dos direitos de seguros de danos pessoais que possuem as vítimas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 12 de março de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador