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Lei Ordinária nº 1114, de 31/08/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/07-GEA

LEI N.º 1114, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4082, de 31.08.07

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a Universidade do Estado do Amapá – UEAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá - UEAP é uma autarquia pública de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e da Tecnologia, com sede e foro em Macapá, Estado do Amapá.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2º. A Universidade do Estado do Amapá – UEAP tem por finalidade promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento universal, com especial atenção para o Estado do Amapá e a Amazônia, além de outras atribuições definidas na Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 3º. A estrutura organizacional básica da Universidade do Estado do Amapá - UEAP compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Superior Universitário

2. Deliberação Singular:

2.1. Reitor

2.2. Vice-Reitor

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Procuradoria Jurídica

5. Auditoria

6. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

7.1. Divisão de Administração e Finanças

7.1.1. Unidade de Recursos Humanos

7.1.2. Unidade de Serviços Gerais

7.1.3. Unidade de Finanças

7.1.4. Unidade de Contabilidade

7.2. Divisão de Planejamento:

7.2.1. Unidade de Orçamento e Controle

7.2.2. Unidade de Contratos e Convênios

7.3. Divisão de Informática

7.3.1. Unidade de Desenvolvimento de Rede

7.3.2. Unidade de Suporte ao Usuário e Segurança

8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

8.1. Divisão de Pesquisa

8.2. Divisão de Pós-Graduação

9. Pró-Reitoria de Graduação

9.1. Divisão de Apoio ao Ensino

9.1.1.Unidade de Currículos e Disciplinas

9.1.2. Unidade de Educação Inclusiva

9.1.3. Unidade de Interiorização

9.2. Divisão de Processo Seletivo

9.2.1.Unidade de Classificação

8.2.2. Unidade de Apoio Logístico

9.3. Divisão de Registro e Controle Acadêmico

9.3.1.Unidade de Registro e Controle

9.3.2. Unidade de Diploma e Arquivo

9.4. Biblioteca:

9.4.1.Unidade de Informação e Tratamento de Acervo Geral

9.4.2. Unidade de Atendimento e Auxílio ao Usuário

10. Pró-Reitoria de Extensão

10.1.Divisão de Extensão

10.1.1 Unidade de Extensão Cultural

10.2. Divisão de Ações Comunitárias e Assuntos Estudantis

10.2.1 Unidade de Assistência ao Estudante

Parágrafo único. As funções gratificadas de níveis superior e intermediário encontram-se no Anexo desta Lei.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 4º. Os Recursos Humanos da Universidade do Estado do Amapá – UEAP serão constituídos de:

I – Função de Direção e Assessoramento Superior – FGS e Função de Direção Intermediária – FGI;

II – Cargos de provimento efetivo;

Parágrafo único. As funções previstas no inciso I deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e os cargos efetivos serão providos através de concurso público.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei 1.021, de 30 de junho de 2006.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 08 agosto de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário.

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QT

1

UEAP

Reitor

FGS-5

01

Vice-Reitor

FGS-4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS-3

01

Assessor Técnico Nível II – Comunicação Social

FGS-2

01

Secretário Executivo

 

FGI-2

 

02

Secretário do Conselho Universitário

FGI-2

01

Motorista do Reitor

FGI-2

01

3

Procuradoria Jurídica

Procurador Jurídico

FGS-3

01

Assessor Jurídico

FGS-2

01

4

Auditoria

Chefe

FGS-2

01

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

FGS-2

01

Secretária Administrativa

FGI-1

01

6

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Pró-Reitor

70% do FGS-4

01

Secretária Administrativa

FGI-1

01

6.1

Divisão de Administração e Finanças

Chefe

FGS-2

01

6.1.1

Unidade de Recursos Humanos

Chefe

FGS-1

01

 

Responsável por Atividade Nível III – Cadastro e Benefício

FGI-3

01

Responsável por Atividade Nível III – Folha de Pagamento

FGI-3

01

6.1.2.

Unidade de Serviços Gerais

Chefe

FGS-1

01

Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio

FGI-3

01

Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas

FGI-3

01

Responsável por Atividade Nível III – Transportes

FGI-3

01

6.1.3.

Unidade de Finanças

Chefe

FGS-1

01

Responsável por Atividade Nível III – Tesouraria

FGI-3

01

6.1.4

Unidade de Contabilidade

Chefe

FGS-1

01

6.2

Divisão de Planejamento

Chefe

FGS-2

01

6.2.1

Unidade de Orçamento e Controle

Chefe

FGS-1

01

6.2.2

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe

FGS-1

01

6.3

Divisão de Informática

Chefe

FGS-2

01

6.3.1.

Unidade de Desenvolvimento de Rede

Chefe

FGS-1

01

6.3.2

Unidade de Suporte ao Usuário e Segurança

Chefe

FGS-1

01

7

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Pró-Reitor

70% do FGS-4

01

Secretária Administrativa

FGI-1

01

7.1

Divisão de Pesquisa

Chefe

FGS-2

01

7.2

Divisão de Pós-Graduação

Chefe

FGS-2

01

8

Pró-Reitoria de Graduação

Pró-Reitor

70% do FGS-4

01

Secretária Administrativa

FGI-1

01

8.1

Divisão de Apoio ao Ensino

Chefe

FGS-2

01

Coordenador de Curso

FGI-3

14

Responsável por Atividade Nível III – Laboratório

FGI-3

01

Responsável por Atividade Nível III – Audiovisual

FGI-3

02

8.1.1

Unidade de Currículos e Disciplinas

Chefe

FGS-1

01

Responsável por Atividade Nível III – Estágio Curricular

FGI-3

01

8.1.2

Unidade de Educação Inclusiva

Chefe

FGS-1

01

8.1.3

Unidade de Interiorização

Chefe

FGS-1

01

8.2

Divisão de Processo Seletivo

Chefe

FGS-2

01

8.2.1

Unidade de Classificação

Chefe

FGS-1

01

8.2.2

Unidade de Apoio Logístico

Chefe

FGS-1

01

8.3

Divisão de Registro e Controle Acadêmico

Chefe

FGS-2

01

8.3.1

Unidade de Registro e Controle

Chefe

FGS-1

01

8.3.2

Unidade de Diploma e Arquivo

Chefe

FGS-1

01

             

8.4

Biblioteca

Chefe

FGS-2

01

8.4.1

Unidade de Informação e Tratamento de Acervo Geral

Chefe

FGS-1

01

Responsável por Atividade Nível II – Catalogação de Acervo

FGI-2

02

Responsável por Atividade Nível III – Organização de Periódicos

FGI-3

01

Responsável por Atividade Nível III – Acervo Especializado

FGI-3

01

8.4.2

Unidade de Atendimento e Auxílio ao Usuário

Chefe

FGS-1

01

9

Pró-Reitoria de Extensão

Pró-Reitor

70% do FGS-4

01

Secretária Administrativa

FGI-1

01

9.1

Divisão de Extensão

Chefe

FGS-2

01

9.1.1

Unidade de Ações Culturais

Chefe

FGS-1

01

9.2

Divisão de Ações Comunitárias e Assuntos Estudantis

Chefe

FGS-2

01

9.1.2

Unidade de Assistência ao Estudante

Chefe

FGS-1

01

TOTAL

79