O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/07-GEA
LEI N.º 1114, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4082, de 31.08.07
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Universidade do Estado do Amapá – UEAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º. A Universidade do Estado do Amapá - UEAP é uma autarquia pública de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio e receitas próprias, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e da Tecnologia, com sede e foro em Macapá, Estado do Amapá.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Universidade do Estado do Amapá – UEAP tem por finalidade promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento universal, com especial atenção para o Estado do Amapá e a Amazônia, além de outras atribuições definidas na Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3º. A estrutura organizacional básica da Universidade do Estado do Amapá - UEAP compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Superior Universitário
2. Deliberação Singular:
2.1. Reitor
2.2. Vice-Reitor
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Procuradoria Jurídica
5. Auditoria
6. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
7.1. Divisão de Administração e Finanças
7.1.1. Unidade de Recursos Humanos
7.1.2. Unidade de Serviços Gerais
7.1.3. Unidade de Finanças
7.1.4. Unidade de Contabilidade
7.2. Divisão de Planejamento:
7.2.1. Unidade de Orçamento e Controle
7.2.2. Unidade de Contratos e Convênios
7.3. Divisão de Informática
7.3.1. Unidade de Desenvolvimento de Rede
7.3.2. Unidade de Suporte ao Usuário e Segurança
8. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
8.1. Divisão de Pesquisa
8.2. Divisão de Pós-Graduação
9. Pró-Reitoria de Graduação
9.1. Divisão de Apoio ao Ensino
9.1.1.Unidade de Currículos e Disciplinas
9.1.2. Unidade de Educação Inclusiva
9.1.3. Unidade de Interiorização
9.2. Divisão de Processo Seletivo
9.2.1.Unidade de Classificação
8.2.2. Unidade de Apoio Logístico
9.3. Divisão de Registro e Controle Acadêmico
9.3.1.Unidade de Registro e Controle
9.3.2. Unidade de Diploma e Arquivo
9.4. Biblioteca:
9.4.1.Unidade de Informação e Tratamento de Acervo Geral
9.4.2. Unidade de Atendimento e Auxílio ao Usuário
10. Pró-Reitoria de Extensão
10.1.Divisão de Extensão
10.1.1 Unidade de Extensão Cultural
10.2. Divisão de Ações Comunitárias e Assuntos Estudantis
10.2.1 Unidade de Assistência ao Estudante
Parágrafo único. As funções gratificadas de níveis superior e intermediário encontram-se no Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 4º. Os Recursos Humanos da Universidade do Estado do Amapá – UEAP serão constituídos de:
I – Função de Direção e Assessoramento Superior – FGS e Função de Direção Intermediária – FGI;
II – Cargos de provimento efetivo;
Parágrafo único. As funções previstas no inciso I deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e os cargos efetivos serão providos através de concurso público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei 1.021, de 30 de junho de 2006.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 08 agosto de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário.
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QT |
||
|
1 |
UEAP |
Reitor |
FGS-5 |
01 |
||
|
Vice-Reitor |
FGS-4 |
01 |
||||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS-3 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II – Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
||||
|
Secretário Executivo |
FGI-2
|
02 |
||||
|
Secretário do Conselho Universitário |
FGI-2 |
01 |
||||
|
Motorista do Reitor |
FGI-2 |
01 |
||||
|
3 |
Procuradoria Jurídica |
Procurador Jurídico |
FGS-3 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
||||
|
4 |
Auditoria |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
FGS-2 |
01 |
||
|
Secretária Administrativa |
FGI-1 |
01 |
||||
|
6 |
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração |
Pró-Reitor |
70% do FGS-4 |
01 |
||
|
Secretária Administrativa |
FGI-1 |
01 |
||||
|
6.1 |
Divisão de Administração e Finanças |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
6.1.1 |
Unidade de Recursos Humanos |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
|
Responsável por Atividade Nível III – Cadastro e Benefício |
FGI-3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III – Folha de Pagamento |
FGI-3 |
01 |
||||
|
6.1.2. |
Unidade de Serviços Gerais |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio |
FGI-3 |
01 |
||||
|
Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas |
FGI-3 |
01 |
||||
|
Responsável por Atividade Nível III – Transportes |
FGI-3 |
01 |
||||
|
6.1.3. |
Unidade de Finanças |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
||||
|
6.1.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
6.2 |
Divisão de Planejamento |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
6.2.1 |
Unidade de Orçamento e Controle |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
6.2.2 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
6.3 |
Divisão de Informática |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
6.3.1. |
Unidade de Desenvolvimento de Rede |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
6.3.2 |
Unidade de Suporte ao Usuário e Segurança |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
7 |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
Pró-Reitor |
70% do FGS-4 |
01 |
||
|
Secretária Administrativa |
FGI-1 |
01 |
||||
|
7.1 |
Divisão de Pesquisa |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
7.2 |
Divisão de Pós-Graduação |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
8 |
Pró-Reitoria de Graduação |
Pró-Reitor |
70% do FGS-4 |
01 |
||
|
Secretária Administrativa |
FGI-1 |
01 |
||||
|
8.1 |
Divisão de Apoio ao Ensino |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
Coordenador de Curso |
FGI-3 |
14 |
||||
|
Responsável por Atividade Nível III – Laboratório |
FGI-3 |
01 |
||||
|
Responsável por Atividade Nível III – Audiovisual |
FGI-3 |
02 |
||||
|
8.1.1 |
Unidade de Currículos e Disciplinas |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III – Estágio Curricular |
FGI-3 |
01 |
||||
|
8.1.2 |
Unidade de Educação Inclusiva |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.1.3 |
Unidade de Interiorização |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.2 |
Divisão de Processo Seletivo |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
8.2.1 |
Unidade de Classificação |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.2.2 |
Unidade de Apoio Logístico |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.3 |
Divisão de Registro e Controle Acadêmico |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
||
|
8.3.1 |
Unidade de Registro e Controle |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.3.2 |
Unidade de Diploma e Arquivo |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
||
|
8.4 |
Biblioteca |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
|
|
8.4.1 |
Unidade de Informação e Tratamento de Acervo Geral |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II – Catalogação de Acervo |
FGI-2 |
02 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III – Organização de Periódicos |
FGI-3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III – Acervo Especializado |
FGI-3 |
01 |
|||
|
8.4.2 |
Unidade de Atendimento e Auxílio ao Usuário |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
|
|
9 |
Pró-Reitoria de Extensão |
Pró-Reitor |
70% do FGS-4 |
01 |
|
|
Secretária Administrativa |
FGI-1 |
01 |
|||
|
9.1 |
Divisão de Extensão |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
|
|
9.1.1 |
Unidade de Ações Culturais |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
|
|
9.2 |
Divisão de Ações Comunitárias e Assuntos Estudantis |
Chefe |
FGS-2 |
01 |
|
|
9.1.2 |
Unidade de Assistência ao Estudante |
Chefe |
FGS-1 |
01 |
|
|
TOTAL |
79 |
||||