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PROJETO DE LEI Nº. 0065/07-AL
Autor: Deputado Moisés Souza.
Institui o Dia Estadual da Cultura Evangélica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 24 de agosto como Dia Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorado, anualmente.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar ao Calendário Oficial de datas e eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º. O Dia Estadual da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independentes da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais, luteranas, metodista, batista, presbiteriana e/ou pentecostais e neo-pentacostais.
Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem o dia 24 de agosto ou a semana que integra a data para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
I - apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade;
IV - feira do livro evangélico;
V - manifestações que não contrariem os princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º. Ao Governo do Estado cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de julho de 2007.
Deputado MOISÉS SOUZA
PSDB