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PROJETO DE LEI Nº. 0060/07-AL
Autor: Deputado Ruy Smith.
Dispõe sobre a gestão democrática do ensino público na educação básica do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A gestão democrática do ensino público na educação básica do Estado do Amapá dar-se-á com a implantação e consolidação de mecanismos de participação da comunidade escolar e local, nas questões pedagógicas, administrativas, financeiras e políticas da escola.
Art. 2º. São mecanismos de participação da comunidade escolar e local, em cada unidade de ensino básico estadual, dentre outros:
a) os Conselhos Escolares;
b) o provimento ao cargo de Diretor de escola através de eleições.
Art. 3º. Os conselhos Escolares serão constituídos, para cada unidade escolar, por representantes dos diversos grupos de interesse, especialmente:
a) estudantes;
b) pais ou responsáveis pelos estudantes;
c) professores;
d) trabalhadores da educação não-docentes;
e) comunidade local.
§ 1º. Os Diretores das escolas, no exercício da função, são membros natos dos Conselhos Escolares.
§ 2º. O número de representantes, a forma de escolha desses, o período da representatividade, a atuação, e outras condições necessárias à formação e funcionamento dos Conselhos Escolares, serão definidos em legislação ou regimento competentes.
Art. 4º. O provimento ao cargo de Diretor da Escola, considerados mérito e desempenho, decorrerá de processo eleitoral que garanta a participação decisiva dos grupos de interesse mencionados no art. 3º desta Lei, diretamente ou representados.
Parágrafo único. As regras para manutenção no cargo e exoneração de Diretor de Escola serão definidas em legislação ou regulamento competente.
Art. 5º. O Poder Executivo Estadual adotará todas as medidas necessárias à plena aplicação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2007.
Deputado RUY SMITH
PSB