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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0060/07-AL

Autor: Deputado Ruy Smith.

Dispõe sobre a gestão democrática do ensino público na educação básica do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A gestão democrática do ensino público na educação básica do Estado do Amapá dar-se-á com a implantação e consolidação de mecanismos de participação da comunidade escolar e local, nas questões pedagógicas, administrativas, financeiras e políticas da escola.

Art. 2º. São mecanismos de participação da comunidade escolar e local, em cada unidade de ensino básico estadual, dentre outros:

a)    os Conselhos Escolares;

b)    o provimento ao cargo de Diretor de escola através de eleições.

Art. 3º. Os conselhos Escolares serão constituídos, para cada unidade escolar, por representantes dos diversos grupos de interesse, especialmente:

a)    estudantes;

b)    pais ou responsáveis pelos estudantes;

c)    professores;

d)    trabalhadores da educação não-docentes;

e)    comunidade local.

§ 1º. Os Diretores das escolas, no exercício da função, são membros natos dos Conselhos Escolares.

§ 2º. O número de representantes, a forma de escolha desses, o período da representatividade, a atuação, e outras condições necessárias à formação e funcionamento dos Conselhos Escolares, serão definidos em legislação ou regimento competentes.

Art. 4º. O provimento ao cargo de Diretor da Escola, considerados mérito e desempenho, decorrerá de processo eleitoral que garanta a participação decisiva dos grupos de interesse mencionados no art. 3º desta Lei, diretamente ou representados.

Parágrafo único. As regras para manutenção no cargo e exoneração de Diretor de Escola serão definidas em legislação ou regulamento competente.

Art. 5º. O Poder Executivo Estadual adotará todas as medidas necessárias à plena aplicação desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de junho de 2007.

Deputado RUY SMITH

PSB