O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jory Oeiras
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 0824, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros prevista no art. 223 da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 27/04/2026
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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08/06/2026
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Retornado à DEPLEG
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08/06/2026
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Votado na Comissão
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08/06/2026
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Proferido Parecer nº PARECER Nº 0141/2026/CCJ/ALAP - Situação: REJEITA O PROJETO na CCJ por Dep. Edna Auzier
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04/05/2026
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Enviado para Comissão: CCJ
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28/04/2026
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Enviado para Departamento de Comissões
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28/04/2026
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Emissão de Certidão Avulsa: DIRLEG - Certidão Negativa da Existência de Proposição/Norma
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28/04/2026
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Lido em Sessão: 24ª Sessão Ordinária em 28/04/2026 às 09:30
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27/04/2026
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Incluído para leitura: 24ª Sessão Ordinária
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27/04/2026
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Enviado para Diretoria Legislativa
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