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Projeto de Lei Ordinária nº 0053/07-AL

Lei Ordinária nº 1132, de 29/10/07

Texto Integral

Origem: KEKA CANTUÁRIA

Ementa: Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) dos imóveis populares dos programas habitacionais construídos e lotes que venham a ser urbanizados pelo Gov. do Est.do Amapá, as pessoas com deficiência e/ou pessoas com necessidades especiais e dá outras.

Data de Protocolo: 05/06/2007

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/10/2007
Proposição Sancionada em 29/10/2007 - Lei Ordinária nº 1132, de 29/10/07 publicada no Diário Oficial nº 4120, p. - Data de Publicação do Diário: 29/10/2007
08/10/2007
Enviado para Sanção do Governador
03/10/2007
Redação Final Finalizada
03/10/2007
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
17/08/2007
Proferido Parecer nº 0036/07-COF-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
17/08/2007
Enviado para Comissão: COF
14/06/2007
Proferido Parecer nº 0094/07-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
14/06/2007
Enviado para Comissão: CCJ