O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: KEKA CANTUÁRIA
Ementa: Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) dos imóveis populares dos programas habitacionais construídos e lotes que venham a ser urbanizados pelo Gov. do Est.do Amapá, as pessoas com deficiência e/ou pessoas com necessidades especiais e dá outras.
Data de Protocolo: 05/06/2007
Texto Original: Não disponível
Observações:
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29/10/2007
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Proposição Sancionada em 29/10/2007 - Lei Ordinária nº 1132, de 29/10/07 publicada no Diário Oficial nº 4120, p. - Data de Publicação do Diário: 29/10/2007
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08/10/2007
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Enviado para Sanção do Governador
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03/10/2007
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Redação Final Finalizada
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03/10/2007
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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17/08/2007
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Proferido Parecer nº 0036/07-COF-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
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17/08/2007
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Enviado para Comissão: COF
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14/06/2007
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Proferido Parecer nº 0094/07-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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14/06/2007
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Enviado para Comissão: CCJ
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