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Referente ao Projeto de Lei n. º 0052/07-AL
LEI Nº. 1116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4083, de 03.09.07
Autor: Deputado Jorge Salomão
Denomina-se de ANTÔNIO CORDEIRO PONTES a escola que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Escola Estadual ANTÔNIO CORDEIRO PONTES o estabelecimento onde funciona a Escola Integrada de Macapá, pertencente à rede escolar do Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 21 de agosto de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador