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Projeto de Lei Ordinária nº 0005/26-GEA

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: Poder Executivo

Ementa: Dispõe sobre o direito do servidor público dos órgãos pertencentes a administração direta, indireta, autárquica e fundacional do estado do amapá, para acompanhar a esposa e/ou companheira e o(a) filho (a) em consultas pré-natal do parceiro.

Data de Protocolo: 02/04/2026

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/04/2026
Enviado para Departamento de Comissões
02/04/2026
Enviado para Diretoria Legislativa