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Projeto de Lei Ordinária nº 0002/26-TJAP

Lei Ordinária nº 3451, de 06/04/2026

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: Poder Judiciário

Ementa: Dispõe sobre o reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 31/03/2026

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status
15/04/2026
Encerramento do processo legislativo
13/04/2026
Proposição Sancionada em 06/04/2026 - Lei Ordinária nº 3451, de 06/04/2026 publicada no Diário Oficial nº 8630, p. 5 - Data de Publicação do Diário: 06/04/2026
13/04/2026
Protocolado no GEA em 02/04/2026 - Prazo para sanção: 28/04/2026
13/04/2026
Enviado para Sanção do Governador
13/04/2026
Redação Final Finalizada
10/04/2026
Votado em Sessão em 02/04/2026 às 17:30
06/04/2026
Retornado à DEPLEG
06/04/2026
Votado na Comissão
06/04/2026
Proferido Parecer nº 0089/2026-CCJ/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep. Edna Auzier
06/04/2026
Enviado para Comissão: CCJ
02/04/2026
Enviado para Departamento de Comissões
02/04/2026
Lido em Sessão: 5ª Sessão Extraordinária em 02/04/2026 às 16:00
02/04/2026
Incluído para votação: 7ª Sessão Extraordinária
31/03/2026
Incluído para leitura: 5ª Sessão Extraordinária
31/03/2026
Enviado para Diretoria Legislativa