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PROJETO DE LEI Nº. 0017/07-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares do Quadro de Provimento Efetivo ativo, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares do Quadro de Provimento Efetivo ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 3,14% (três vírgulas quatorze por cento).
Parágrafo único. O reajuste acima não é aplicável aos servidores alcançados pela Lei nº. 0982, de 03 de abril de 2006, e pela Lei nº. 1.059, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2007.
Macapá - AP, 21 de maio de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador