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Referente ao Projeto de Lei nº 0185/99-AL
LEI Nº 0488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2191, de 10.12.99
Autor: Deputado Roberto Góes
Institui o “Programa Plante uma Árvore” nas escolas da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o “Programa Plante uma Árvore” nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2º. A atividade especificada no artigo anterior será desenvolvida por alunos, funcionários e professores da rede estadual de ensino, supervisionados por técnicos de órgãos afins em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º. O programa de que trata a presente Lei, selecionará uma escola mediante sorteio, onde este incluirá todas as escolas da rede estadual de ensino, sendo que a sorteada do mês receberá toda a infraestrutura das Secretarias envolvidas no programa.
Art. 4º. Para os fins desta Lei, o Executivo Estadual é autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e com a iniciativa privada.
Art. 5º. Cabe ao Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador