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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0008/07-AL

Autor: Deputado Ruy Smith

Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº. 0091 de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 95 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95. Durante o período de 90 (noventa) dias que anteceder às eleições estaduais, as Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa serão realizadas, uma vez por semana, em dia e horário estabelecidos pela mesa diretora”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 2 3 de maio de 2007. 

Deputado RUY SMITH