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Referente ao Projeto de Lei n° 0063/97-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1718, de 30.12.97
Autor: Deputado Fran Júnior
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica José Alves Pessoa n. º 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica José Alves Pessoa nº 5, com sede no Município de Macapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador