O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0045/07-AL
LEI Nº. 1087, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4005, de 15.05.07.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Acrescenta dispositivo e altera o Anexo VIII da Lei n.º 1054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado um § 4º ao art. 30 da Lei n.º 1054 de 12 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 30. ...............................................................................
............................................................................................
§ 4º A gratificação de Atividade Permanente, devida aos ocupantes dos cargos dos Grupos PL/AOL-100, PL/SAL-200, PL/ATL-300 e PL/SEL-400, está fixada no Anexo VIII desta Lei, sendo aplicável, exclusivamente, àquele servidor que esteja desempenhando de forma regular e permanente as atribuições do seu cargo efetivo na Assembléia Legislativa, vedada sua percepção por servidor cedido para ocupar cargo da estrutura dos Órgãos Colegiados ou Singulares da Assembléia Legislativa ou mesmo para outro órgão de qualquer esfera de governo.”
Art. 2º. O Anexo VIII passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO VIII
SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
|
ITEM |
ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO |
% |
INCIDÊNCIA |
SERVIDOR BENEFICIADO |
|
12 |
Gratificação de Atividade Permanente |
4 |
Vencimento (cargo efetivo) |
Grupos PL/AOL-100, PL/SAL-200, PL/ATL-300 e PL/SEL-400 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efetios financeiros a partir de 1º de maio de 2007.
Macapá - AP, 14 de maio de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
PSDB