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Lei Ordinária nº 1086, de 14/05/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0044/07-AL

LEI Nº. 1086, DE 14 DE MAIO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4005, de 15.05.07

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 1% (um inteiro por cento), a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 14 de maio de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

PSDB