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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0040/07-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Concede licença especial ao servidor público para participar de reuniões pedagógicas e de pais e mestres, nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O servidor público do Estado do Amapá terá o ponto abonado, quando da participação em reuniões pedagógicas e de pais e mestres, realizadas semestralmente nas escolas da rede de ensino pública e ou privada.

Parágrafo único.  As instituições de ensino deverão fornecer certificado de participação aos pais e ou responsáveis, para que os mesmos apresentem nas repartições em que estão lotados para justificação de suas ausências ao trabalho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de agosto de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador