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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0039/07-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Federação Amapaense de Voleibol e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênio com a Federação Amapaense de Voleibol, visando ao desenvolvimento desse esporte no Estado.

Art. 2º. O Convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Federação Amapaense de Voleibol, contemplará as despesas com a aquisição de uniformes, passagens para participação em campeonatos, alimentação e hospedagem durante esses eventos.

Art. 3º. O Projeto terá o compromisso, ainda, de incentivar a inclusão do esporte nas escolas da rede pública.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 25 de abril de  2007.

Deputado EIDER PENA

PDT