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- Texto Integral

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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0008/99-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0013, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2148, de 04.10.99.

Altera a redação do inciso IV, acrescenta o §1º e transforma o Parágrafo Único em § 2º do Art. 56 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá.                    

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Altera a redação do inciso IV, acrescenta o § 1° e transforma o Parágrafo Único em § 2º, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, passando a vigorar com a seguinte redação:                    

Art. 56 - ........................................

IV - Todos os bens móveis e imóveis que vierem a ser deixados pelos complexos operacionais das empresas desativadas serão destinados para os municípios que os sediarem.

§ 1º - Os bens que ocuparem espaços territoriais de mais de um município serão destinados ao Estado do Amapá.

§ 2º - ............................................”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de agosto de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário