O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0060/25-GEA
LEI Nº 3391, DE 16 DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8556, de 16/12/2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a organização da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reorganizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades-SDC, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Amapá, com a finalidade de promover o desenvolvimento urbano e rural, planejar, coordenar e fiscalizar políticas públicas, bem como executar obras e serviços de engenharia, de saneamento básico e resíduos sólidos e de energias renováveis, em parceria com municípios e demais entes federativos, com o setor privado e organizações não governamentais.
Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades (SDC), compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1.1. Conselho Estadual das Cidades
2.1. Secretário de Estado
2.2. Secretários Adjuntos
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7.1. Núcleo de Infraestrutura e Serviços
7.1.1. Unidade de Fiscalização
7.1.2. Unidade de Monitoramento e Sistematização
7.1.3. Unidade de Pesquisa e Execução
7.2. Núcleo de Projetos e Orçamentos
7.2.1. Unidade de Análise de Projetos
7.2.2. Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos
7.3. Núcleo de Convênios e Contratos
7.3.1. Unidade de Monitoramento de Convênios
7.3.2. Unidade de Elaboração de Documentos
8. Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente
8.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos
8.2. Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
8.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente
9. Coordenadoria de Energias Renováveis
9.1. Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável
9.1.1. Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos
10.1. Núcleo de Captação de Recursos
10.2. Núcleo de Execução de Convênios Federais
10.3. Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11.1. Núcleo de Administração
11.1.1. Unidade de Pessoal
11.1.2. Unidade de Serviços Gerais e Transporte
11.1.3. Unidade de Comunicações Administrativas
11.1.4. Unidade de Material e Patrimônio
11.1.5. Unidade de Contratos e Convênios
11.2. Núcleo de Finanças
11.2.1. Unidade de Finanças
12.1. Unidade de Planejamento de Compras
12.2. Unidade de Pesquisa de Preços
13.1. Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção
13.1.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário
Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, estão contidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.909, de 01 de julho de 2015 e o Decreto nº 2.796, de 20 de julho de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO ÚNICO
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
Subsídio-5 |
01 |
|
Secretários Adjuntos |
Subsídio-4 |
02 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista |
CDI-2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor Institucional |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS-2 |
01 |
|
5 |
Assessoria Técnica Jurídica |
Assessor Técnico Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
6 |
Coordenadoria de Articulação Institucional e Execução de Desenvolvimento Urbano e Rural |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Infraestrutura e Serviços |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.1.1 |
Unidade de Fiscalização |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.1.2 |
Unidade de Monitoramento e Sistematização |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.1.3 |
Unidade de Pesquisa e Execução |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.2 |
Núcleo de Projetos e Orçamentos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.2.1 |
Unidade de Análise de Projetos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.2.2 |
Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.3 |
Núcleo de Convênios e Contratos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.3.1 |
Unidade de Monitoramento de Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
6.3.2 |
Unidade de Elaboração de Documentos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.2 |
Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8 |
Coordenadoria de Energias Renováveis |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
8.1 |
Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.1.1 |
Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
9 |
Coordenadoria de Gestão de Repasse de Recursos Federais |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
9.1 |
Núcleo de Captação de Recursos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9.2 |
Núcleo de Execução de Convênios Federais |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9.3 |
Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
10.1 |
Núcleo de Administração |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10.1.1 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
10.1.2 |
Unidade de Serviços Gerais e Transporte |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
10.1.3 |
Unidade de Comunicações Administrativas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
10.1.4 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
10.1.5 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
10.2 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10.2.1 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
11 |
Núcleo de Gestão de Compras e Contratações |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
11.1 |
Unidade de Planejamento de Compras |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
11.2 |
Unidade de Pesquisa de Preços |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
12 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
12.1 |
Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12.2 |
Unidade de Suporte Técnico ao Usuário |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
TOTAL |
49 |