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Lei Ordinária nº 3391, de 16/12/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0060/25-GEA

LEI Nº 3391, DE 16 DEZEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8556, de 16/12/2025

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a organização da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reorganizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades-SDC, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Amapá, com a finalidade de promover o desenvolvimento urbano e rural, planejar, coordenar e fiscalizar políticas públicas, bem como executar obras e serviços de engenharia, de saneamento básico e resíduos sólidos e de energias renováveis, em parceria com municípios e demais entes federativos, com o setor privado e organizações não governamentais.

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades (SDC), compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

  1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual das Cidades

  1. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

2.2. Secretários Adjuntos

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

  1. Gabinete
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria de Controle Interno
  4. Assessoria Técnica Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Articulação Institucional e Execução de Desenvolvimento Urbano e Rural

7.1. Núcleo de Infraestrutura e Serviços

7.1.1. Unidade de Fiscalização

7.1.2. Unidade de Monitoramento e Sistematização

7.1.3. Unidade de Pesquisa e Execução

7.2. Núcleo de Projetos e Orçamentos

7.2.1. Unidade de Análise de Projetos

7.2.2. Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos

7.3. Núcleo de Convênios e Contratos

7.3.1. Unidade de Monitoramento de Convênios

7.3.2. Unidade de Elaboração de Documentos

8.  Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

8.1. Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos

8.2. Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

8.3. Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

9.  Coordenadoria de Energias Renováveis

9.1. Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável

9.1.1. Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos

  1. Coordenadoria de Gestão de Repasse de Recursos Federais

10.1. Núcleo de Captação de Recursos

10.2. Núcleo de Execução de Convênios Federais

10.3. Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativa Financeira

11.1. Núcleo de Administração

11.1.1. Unidade de Pessoal

11.1.2. Unidade de Serviços Gerais e Transporte

11.1.3. Unidade de Comunicações Administrativas

11.1.4. Unidade de Material e Patrimônio

11.1.5. Unidade de Contratos e Convênios

11.2. Núcleo de Finanças

11.2.1. Unidade de Finanças

  1. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

12.1. Unidade de Planejamento de Compras

12.2. Unidade de Pesquisa de Preços

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

13.1. Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção

13.1.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, estão contidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.909, de 01 de julho de 2015 e o Decreto nº 2.796, de 20 de julho de 2017.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 16 de dezembro de 2025.

 

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 


ANEXO ÚNICO

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades - SDC

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

Subsídio-5

01

Secretários Adjuntos

Subsídio-4

02

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

02

Motorista

CDI-2

02

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor Institucional

CDS-3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

4

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS-2

01

5

Assessoria Técnica Jurídica

Assessor Técnico Jurídico

CDS-2

01

6

Coordenadoria de Articulação Institucional e Execução de Desenvolvimento Urbano e Rural

Coordenador

CDS-3

01

6.1

Núcleo de Infraestrutura e Serviços

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.1.1

Unidade de Fiscalização

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.1.2

Unidade de Monitoramento e Sistematização

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.1.3

Unidade de Pesquisa e Execução

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.2

Núcleo de Projetos e Orçamentos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.2.1

Unidade de Análise de Projetos

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.2.2

Unidade de Controle de Projetos e Orçamentos

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.3

Núcleo de Convênios e Contratos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

6.3.1

Unidade de Monitoramento de Convênios

Chefe de Unidade

CDS-1

01

6.3.2

Unidade de Elaboração de Documentos

Chefe de Unidade

CDS-1

01

7

Coordenadoria de Articulação e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

Coordenador

CDS-3

01

7.1

Núcleo de Apoio ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

7.2

Núcleo de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

7.3

Núcleo de Fortalecimento Institucional e Execução de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8

Coordenadoria de Energias Renováveis

Coordenador

CDS-3

01

8.1

Núcleo de Estudos e Projetos de Energia Sustentável

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.1.1

Unidade de Monitoramento de Programas Energéticos

Chefe de Unidade

CDS-1

01

9

Coordenadoria de Gestão de Repasse de Recursos Federais

Coordenador

CDS-3

01

9.1

Núcleo de Captação de Recursos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

9.2

Núcleo de Execução de Convênios Federais

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

9.3

Núcleo de Monitoramento de Execução de Convênios

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS-3

01

10.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10.1.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS-1

01

10.1.2

Unidade de Serviços Gerais e Transporte

Chefe de Unidade

CDS-1

01

10.1.3

Unidade de Comunicações Administrativas

Chefe de Unidade

CDS-1

01

10.1.4

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS-1

01

10.1.5

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS-1

01

10.2

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10.2.1

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS-1

01


 

11

Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Chefe de Unidade

CDS-1

01

11.1

Unidade de Planejamento de Compras

Chefe de Unidade

CDS-1

01

11.2

Unidade de Pesquisa de Preços

Chefe de Unidade

CDS-1

01

12

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

CDS-3

01

12.1

Núcleo de Suporte Técnico e Manutenção

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12.2

Unidade de Suporte Técnico ao Usuário

Chefe de Unidade

CDS-1

01

 

TOTAL

   

49