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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0034/07-AL

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre.

Dispõe sobre a reserva de áreas para lazer na construção de casas populares e conjuntos habitacionais e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu  nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A aprovação de financiamento público para construção de conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda, no âmbito do Estado do Amapá, fica condicionada à reserva de 20% (vinte por cento), no projeto, de área destinada a praças, áreas de lazer e arbonização.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP, 09 de abril de 2007. 

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

PFL/AP