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Referente ao Projeto de Lei n. º 0033/07-AL
LEI Nº. 1091, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4015, de 29.05.07
Autor: Deputado Jorge Amanajás.
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a RPPM – REVECOM, Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a RPPM – REVECOM, Reserva Particular do Patrimônio Natural, entidade civil sem fins lucrativos, instituída pela Portaria nº. 54/98 – N – IBAMA, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rua D – 28, nº. 422, Vila Amazonas, no Município de Santana, Estado do Amapá, CNPJ nº. 01.477.979-000156, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 09 de abril de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente