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Lei Ordinária nº 1193, de 12/03/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0012/07-GEA

LEI Nº. 1193, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4208, de 12.03.08

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóveis do patrimônio do Estado do Amapá às Prefeituras Municipais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder o uso dos imóveis adiante relacionados, componentes do patrimônio do Estado do Amapá, às Prefeituras Municipais onde estiverem localizados:

a)           Hotel de Trânsito de Mazagão;

b)           Hotel de Trânsito de Amapá;

c)            Hotel de Trânsito de Oiapoque.

Art. 2º. A cessão dos imóveis relacionados no art. 1º será destinada, exclusivamente, à implementação de ações e atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social dos Municípios.

Parágrafo único. Para atingir ao objetivo de que trata o caput deste artigo, fica o Município autorizado a repassar a terceiros o uso dos bens, objetos desta Lei, obedecendo às regras normativas estaduais de concessão de uso de bens públicos.

Art. 3º. Os imóveis, objetos da autorização de cessão de uso de que trata esta Lei, ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, e serão revertidos ao patrimônio do Estado do Amapá, caso lhes seja dada destinação diversa da que possuem, originariamente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 12 de março de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador