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Referente a Proposta de Emenda à Constituição nº 0002/07-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0037, DE 04 DE JUNHO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4025, de 13/06/2007.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Dá nova redação ao art. 113 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. O art. 113 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, autonomia funcional, administrativa e financeira, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições do art. 96 da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de junho de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |
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