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Resolução nº 0048, de 10/09/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0008/99-AL

RESOLUÇÃO N.º 0048, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.

(Numeração anterior: 0002/99-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2134, de 14.09.99.

Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço  saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - Os Artigos 96, 97 e 99 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 96 - As Sessões Ordinárias terão início às nove horas e trinta minutos e prolongar-se-ão por período de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas em qualquer fase, de ofício, pelo Presidente ou por decisão do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.

Art. 97 - As Sessões ordinárias constarão de:

I - Pequeno Expediente, destinado à leitura da Ata e matérias do expediente, com duração de 20 (vinte) minutos;

II - Comunicação de Oradores, com duração de quarenta minutos, destinada à breves comunicações por parte dos Deputados, sendo permitido o aparte;

III - Ordem do Dia, com duração de 60 (sessenta) minutos, para apreciação de matérias constantes de pauta da Ordem do Dia;

IV - Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados à pronunciamentos dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha;

V - Explicações pessoais, desde que haja tempo, destinada aos Deputados que desejarem fazer esclarecimento sobre assuntos diversos.

Art. 98 - ...................

Art. 99 - Todas as proposições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as matérias em Regime de Urgência serão distribuídas aos Deputados, por ocasião da leitura  do Expediente da primeira Sessão em que as mesmas constarem em pauta.

Parágrafo Único - A Mesa ou o Presidente, nas Sessões Ordinárias, por conveniência dos trabalhos, poderá, até o momento anterior ao início da ordem do Dia, retirar de pauta qualquer proposição”.

Art. 2º - Os Art. 112 e 113 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 112 - O tempo que se seguir ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Comunicação de Oradores, destinada à breves Comunicações por parte dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha, sendo permitido o aparte.

Art. 113 - A palavra será  concedida pelo Presidente aos Deputados que a requererem, observada a ordem de solicitação.”

Art. 3º - O Art. 118 e 248 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

Art. 118 - Esgotada a matéria da Ordem do Dia, passar-se-á ao grande Expediente.

Parágrafo único - Nesse período, será concedida a palavra aos Deputados, nos termos do Art., 113, para versarem assuntos de sua livre escolha, devendo pronunciar-se da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário.

Art. 248 - O Regimento Interno poderá ser alterado, reformado ou substituído, através de Projeto de Resolução, aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa e será votado em dois turnos, com interstício mínimo de 5 (cinco) dias.”

Art. 4º - Fica Revogado o inciso VI do § 3º do Art. 169 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente