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Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/99-AL
RESOLUÇÃO Nº 0050, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
(Numeração anterior: 0004/99-AL)
Altera dispositivos da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Ao artigo 33 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é acrescentado o seguinte parágrafo:
“Art. 33 - ..........................................
§ 1º ............................
§ 2º .............................
§ 3º - Os Regulamentos internos aprovados pelas respectivas Comissões Permanentes ou Temporárias integram o presente Regimento Interno.”
Art. 2º - Os Artigos 111, 120, 127, 131 e 160 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 111 - Aberto os trabalhos, o primeiro Secretário fará a leitura da Ata da Sessão anterior, que será considerada aprovada se não houver contestação por parte dos Deputados.
§ 1º - O Deputado que pretender retificar a Ata encaminhará à Mesa Diretora declaração escrita ou verbal, sendo esta inserida na Ata seguinte, se o plenário julgar conveniente no sentido de considerar procedente ou não.
§ 2º - A leitura da Ata poderá ser dispensada por solicitação de qualquer Deputado, desde que submetida à apreciação do Plenário.
§ 3º - O Secretário Geral, em seguida à leitura da Ata, dará conta em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Assembléia Legislativa.
Art. 120 ..................................
§ 1º - Não havendo sessão por falta de quorum, será lavrado, em Ata, termo de ocorrência com o nome dos Deputados presentes.
§ 2º - As Atas poderão ser digitadas em folhas avulsas e encadernadas anualmente.
Art. 127 - Para efeito de pauta prevista no Regimento Interno, serão contadas tantas quantas forem as Sessões realizadas no período ou no dia.
Art. 131 - Os projetos, uma vez entregues à Mesa, serão lidos no Pequeno Expediente para conhecimento dos Deputados e incluídos em pauta para recebimento de emendas.
Art. 160 - Não caberá urgência nos casos de reforma do Regimento Interno.”
Macapá - AP, 28 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário