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Resolução nº 0050, de 28/09/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/99-AL

RESOLUÇÃO Nº 0050, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

(Numeração anterior: 0004/99-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2148, de 04.10.99

Altera dispositivos da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - Ao artigo 33 da  Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é acrescentado o seguinte parágrafo:

 “Art. 33 - ..........................................

§ 1º ............................

§ 2º .............................

§ 3º - Os Regulamentos internos aprovados pelas respectivas Comissões Permanentes ou Temporárias integram o presente Regimento Interno.”

Art. 2º - Os Artigos 111, 120, 127, 131 e 160 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 111 - Aberto os trabalhos, o primeiro Secretário fará a leitura da Ata da Sessão anterior, que será considerada aprovada se não houver contestação por parte dos Deputados.

§ 1º - O Deputado que pretender retificar a Ata  encaminhará à Mesa Diretora declaração escrita ou verbal, sendo esta inserida na Ata seguinte, se o plenário julgar conveniente no sentido de considerar procedente  ou não.

§ 2º - A leitura da Ata poderá ser dispensada por solicitação de qualquer Deputado, desde que submetida à apreciação do Plenário.

§ 3º - O Secretário Geral, em seguida à leitura da Ata, dará conta em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Assembléia Legislativa.

Art. 120 ..................................

§ 1º - Não havendo sessão por falta de quorum, será lavrado, em Ata, termo de ocorrência com o nome dos Deputados presentes.

§ 2º - As Atas poderão ser digitadas em folhas avulsas e encadernadas anualmente.

Art. 127 - Para efeito de pauta  prevista no Regimento Interno, serão contadas tantas quantas forem as Sessões realizadas no período ou no dia.

Art. 131 - Os projetos, uma vez entregues à Mesa, serão lidos no Pequeno Expediente para conhecimento dos Deputados e incluídos em pauta para recebimento de emendas.

Art. 160 - Não caberá urgência nos casos de reforma do Regimento Interno.”

Macapá - AP, 28 de setembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º  Secretário