Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1110, de 21/08/07 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n. º 0030/07-AL

LEI Nº. 1.110, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4081, de 30.08.07

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Acrescenta o inciso IV aos artigos 3º e 5º e Parágrafo único ao art. 5º, da Lei 0996, de 31 de maio de 2006, que institui a Universidade do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do § 4º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006, fica acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 3º .................................................................................

IV – por receita advinda do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS”.

Art. 2º.  O art. 5º da Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006, fica acrescido do seguinte Inciso IV e Parágrafo único:

“Art. 5º .................................................................................

IV – receita advinda do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, no correspondente a 2% (dois por cento) do arrecadado, no exercício financeiro.

Parágrafo único.  A  receita prevista no Inciso IV será repassada em parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos), no mesmo exercício; administrados privativamente pela Universidade do Estado do Amapá”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 21 de agosto de 2007. 

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente