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Lei Ordinária nº 1118, de 03/09/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0029/07-AL

LEI Nº. 1118, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4083, de 03.09.07

Autor: Deputada Mira Rocha

Autoriza o Poder Executivo a implantar no Município de Santana, Estado do Amapá, Núcleo Avançado da Escola de Música Walquíria Lima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Santana, um Núcleo Avançado da Escola de Música Walquíria Lima.

Art. 2º. O número de vagas e dos cursos a serem oferecidos será determinado pelo número de habitantes e pela demanda encontrada no Município de Santana.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 22 de agosto de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador