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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0005/99-AL

Altera dispositivos do Parágrafo Único, do Art. 286, da Constituição do Estado do Amapá.                        

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Artigo Único. O Parágrafo Único, do Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá passa  a  ter  a seguinte redação.

“Art. 286 – ......................................

Parágrafo Único – No que se refere ao conteúdo complementar ou diversificado, o Estado deverá:

I - .....................................................

a)   ...........................................

b) Geografia do Amapá.

c)  ...........................................

d)   Estudos Amazónicos”.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.

Deputado ROBERVAL PICANÇO

PSDB