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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0005/99-AL
Altera dispositivos do Parágrafo Único, do Art. 286, da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Artigo Único. O Parágrafo Único, do Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação.
“Art. 286 – ......................................
Parágrafo Único – No que se refere ao conteúdo complementar ou diversificado, o Estado deverá:
I - .....................................................
a) ...........................................
b) Geografia do Amapá.
c) ...........................................
d) Estudos Amazónicos”.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.
Deputado ROBERVAL PICANÇO
PSDB