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Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/07-AL
LEI Nº. 1107, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4054, de 24.07.07
Autor: Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar por meio do Site Oficial da Secretaria da Receita Estadual a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a emitir, por meio da Internet, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais.
Art. 2º. A certidão será disponibilizada no Site da Secretaria da Receita Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 25 de junho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador