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Lei Ordinária nº 1088, de 16/05/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0027/07-AL

LEI N.º 1088, DE 16 DE MAIO DE 2007

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4006, de 16.05.07

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza a doação do imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, a título gratuito, para a Diocese de Macapá, sociedade religiosa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.814.217/0001-84, do imóvel pertencente ao patrimônio do Estado do Amapá, situado na Rodovia Juscelino Kubstichek nº. 0371-GEA, medindo 124,45 m² de área construída, no Bairro Jardim Equatorial.

Art. 2º. A doação autorizada nesta Lei destina-se à incorporação do complexo da área edificada da Igreja Católica São Paulo e Escola Paroquial, situado na Rodovia Juscelino Kubstichek s/nº, Bairro Jardim Equatorial, para fins estritamente de atendimento social como suporte das ações e empreendimentos relacionados com projetos e programas apoiados ou desenvolvidos pelo Governo do Estado.

Art. 3º. A doação instituída por esta Lei será formalizada mediante respectivo documento a ser repassado à Diocese de Macapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 25 de abril de 2007

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador