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Lei Ordinária nº 1092, de 30/05/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0025/07-AL

LEI Nº. 1092, DE 30 DE MAIO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4016, de 30.05.07

Autor: Deputado Paulo José

Denomina de Doutora EDNA MARIA ANDRADE DINIZ DA SILVA o Centro de Especialidades Odontológicas da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de “Centro de Especialidades Odontológicas Doutora Edna Maria Andrade Diniz da Silva”, a unidade odontológica integrante da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de maio de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador