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Projeto de Lei Ordinária nº 0268/25-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento com hora marcada para consultas e exames em estabelecimentos de saúde privados no âmbito do Estado do Amapá, veda o atendimento por ordem de chegada (salvo urgência/emergência) e estabelece limite máximo de atraso de 30 (trinta) minutos, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/11/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
25/02/2026
Votado na Comissão
25/02/2026
Proferido Parecer nº 0621/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep. Jesus Pontes
24/02/2026
Enviado para Comissão: CCJ
05/11/2025
Enviado para Departamento de Comissões
04/11/2025
Enviado para Comissão: CCJ
04/11/2025
Lido em Sessão: 63ª Sessão Ordinária
04/11/2025
Incluído para leitura: 63ª Sessão Ordinária
03/11/2025
Enviado para Diretoria Legislativa