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Projeto de Lei Ordinária nº 0268/25-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento com hora marcada para consultas e exames em estabelecimentos de saúde privados no âmbito do Estado do Amapá, veda o atendimento por ordem de chegada (salvo urgência/emergência) e estabelece limite máximo de atraso de 30 (trinta) minutos, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/11/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status
28/05/2026
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0042/26-GEA
06/05/2026
Protocolado no GEA em 05/05/2026 - Prazo para sanção: 27/05/2026
06/05/2026
Enviado para Sanção do Governador
06/05/2026
Redação Final Finalizada
05/05/2026
Votado em Sessão em 05/05/2026 às 09:30
04/05/2026
Incluído para votação: 26ª Sessão Ordinária
30/04/2026
Sem quorum para iniciar a sessão: Conforme dispõe o § 1º do Art.120 do Regimento Interno, constatada a falta de quórum a Sessão foi suspensa pelo tempo regimental. Presidente declarou que com base no Artigo 111, §3º do Regimento Interno: “não havendo sessão por falta de quórum serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura”,
29/04/2026
Incluído para votação: 25ª Sessão Ordinária
28/04/2026
Retornado à DEPLEG
25/02/2026
Votado na Comissão
25/02/2026
Proferido Parecer nº 0621/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep. Jesus Pontes
24/02/2026
Enviado para Comissão: CCJ
05/11/2025
Enviado para Departamento de Comissões
04/11/2025
Enviado para Comissão: CCJ
04/11/2025
Lido em Sessão: 63ª Sessão Ordinária em 04/11/2025 às 09:30
04/11/2025
Incluído para leitura: 63ª Sessão Ordinária
03/11/2025
Enviado para Diretoria Legislativa