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Lei Ordinária nº 1085, de 07/05/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/07-AL

LEI N.º 1085, DE 07 DE MAIO DE 2007.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3999, de 07.05.07.

Autor: Deputado Roberto Góes

Declara de Utilidade Pública a Federação de Tiro Prático do Amapá - FTPAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº. 0027/93, a Federação de Tiro Prático - FTPAP, sociedade civil sem fins lucrativos de caráter eminentemente desportivo e amador, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá-AP, localizada na Rua Inspetor Antônio Oliveira, nº. 1084, Bairro Universidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 07.153.388/0001-00.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de abril de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador