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Lei Ordinária nº 1094, de 01/06/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/07-AL

LEI Nº. 1094, DE 10 DE JUNHO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4018, de 01.06.07.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Dispõe sobre a autorização da inclusão de mel de Abelha e seus derivados nos cardápios do Programa de Merenda Escolar do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a incluir no cardápio do Programa de Merenda Escolar do Estado do Amapá o mel de abelha e seus derivados nas refeições dos alunos.

Art. 2º.  O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN, vinculado à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social -SIMS atuará na orientação da elaboração dos cardápios do programa de Merenda Escolar, do uso do mel de abelhas e seus derivados nas refeições dos alunos.

Parágrafo único.  A observância da utilização do mel e seus derivados nos cardápios das escolas ficam na responsabilidade do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2007. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador