O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado R. Nelson Vieira
Ementa: Dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais no percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado e adequa os anexos orçamentários.
Data de Protocolo: 21/10/2025
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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21/10/2025
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Emenda Vinculada: Projeto de Lei Ordinária nº 0043/25-GEA
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