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Emenda nº 0001/25-AL

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Dispõe sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais no percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado e adequa os anexos orçamentários.

Data de Protocolo: 21/10/2025

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21/10/2025
Emenda Vinculada: Projeto de Lei Ordinária nº 0043/25-GEA