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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0017/07-AL

Autor: Deputado Paulo José

Isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serventuários de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços, na aquisição de veículos até 1.500 (um mil e quinhentas) cilindradas, os serventuários de justiça concursados do Tribunal de Justiça do Estado, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, em pleno exercício de suas funções.

Art. 2º. Os produtos referidos no artigo anterior, não poderão ser comercializados no prazo de cinco anos, a contar da  data da compra ou alienação fiduciária.

Art. 3º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, no prazo de noventa dias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2007.

Deputado PAULO JOSÉ

PR/AP 

Obs. Projeto Arquivado