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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  0010/99-AL     

Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, criando a TRIBUNA  DO POVO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do  Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O Titulo VIII da Resolução nº 0010, de 20  de  dezembro de 1999, passa a conter o Capítulo IV com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos:

Art. 241 – A Assembléia Legislativa dedicará o tempo do Grande Expediente da sessão ordinária da primeira terça-feira do mês ao uso popular.

§ 1º - Quando, por qualquer motivo, não ocorrer a sessão prevista no Caput, será esta  transferida automaticamente para a sessão ordinária subseqüente.

§ 2º - O Grande Expediente será dividido em períodos de dez minutos para cada orador, admitindo-se direito de aparte nos termos regimentais.

§ 3º - A palavra obedecerá a ordem de deferimento da Presidência da Casa à  requerimento impetrado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, tendo preferência os representantes de entidades e, dentre estas, as de maior representatividade.

§ 4º - O orador se submete às normas do Regimento Interno.

§ 5º - O Presidente da Assembléia Legislativa dará por encerrado o discurso que for ofensivo às instituições nacionais, de incitação à guerra, revoltas ou congêneres, ou que faltar com o respeito aos Deputados e autoridades constituídas.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de junho de 1999.

Deputado FRAN JUNIOR                    

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO            

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL  BRASIL                  

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário