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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/99-AL
Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, criando a TRIBUNA DO POVO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Titulo VIII da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1999, passa a conter o Capítulo IV com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos:
“Art. 241 – A Assembléia Legislativa dedicará o tempo do Grande Expediente da sessão ordinária da primeira terça-feira do mês ao uso popular.
§ 1º - Quando, por qualquer motivo, não ocorrer a sessão prevista no Caput, será esta transferida automaticamente para a sessão ordinária subseqüente.
§ 2º - O Grande Expediente será dividido em períodos de dez minutos para cada orador, admitindo-se direito de aparte nos termos regimentais.
§ 3º - A palavra obedecerá a ordem de deferimento da Presidência da Casa à requerimento impetrado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, tendo preferência os representantes de entidades e, dentre estas, as de maior representatividade.
§ 4º - O orador se submete às normas do Regimento Interno.
§ 5º - O Presidente da Assembléia Legislativa dará por encerrado o discurso que for ofensivo às instituições nacionais, de incitação à guerra, revoltas ou congêneres, ou que faltar com o respeito aos Deputados e autoridades constituídas.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de junho de 1999.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário