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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/07-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0040, DE 02 DE MARÇO DE 2007
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3957, de 02.03.07
Autor: Poder Judiciário
Altera o § 7º do art. 64, do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 7º, do artigo 64, do Decreto (N) nº. 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. ...............................................................................
§ 7º. Aos Magistrados que não ocupam residência oficial é assegurada a percepção de Auxílio Moradia, no percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo subsídio”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador