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Lei Ordinária nº 1065, de 03/03/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0010/07-AL

LEI Nº. 1065, DE 05 DE MARÇO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3966, de 15/03/2007.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera a Lei nº 1.054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 94 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 3º, II da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º. ...............................................................................

............................................................................................

2. Procuradoria Geral:

2.1. Gabinete do Procurador Geral

2.2. Subprocuradoria

2.3. Assessoria

...........................................................................................”

Art. 2º. O art. 11 da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ...............................................................................

............................................................................................

III - Subprocuradoria: à qual compete prestar assessoria direta à Procuradoria Geral, além de exercer, em caso de impedimento do Procurador Geral, todas as atribuições do cargo sem, contudo, cumular vencimentos pelo exercício da função”.

Art. 3º. O anexo II da Lei nº. 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte Cargo:

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 140

REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 4

SÍMBOLO 120


DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

120.05

SUBPROCURADOR

01

CDSL-2

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2007.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente